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Jorge Pereira
Comentários
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)
Jorge Pereira
Comentário ·
há 5 anos
Direito Penal: como diferenciar o Furto Privilegiado do Furto de Bagatela?
Silvimar Charlles
·
há 5 anos
Mt bom. Excelente!! Obgdo e abçs.
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
Quais interesses estão por trás dos cursos técnicos em serviços jurídicos?
Diego Brandão
·
há 7 anos
Olha aí a choradeira da MÁFIA/CARTEL OAB. Afinal, quem usurpa a função que é do Estado é a MÁFIA/CARTEL OAB, aplicando prova a Bacharéis em Bireito já diplomados e "aptos para inserção, profissionalmente, no mercado de trabalHo - LDBE/LEI 9.394/96, art. 43, inciso II." A MÁFIA/CARTEL OAB não quer perder R$ 1 bilhão/ano que ela fatura com o seu fraudulento exame . E mais, os Tecnólogos Jurídicos , pelo menos, terão uma profissão e podem exercê-la. Já, o Bacharel em Direito, do ponto de vista da MÁFIA/CARTEL OAB, não se forma em nenhuma profissão e, ainda, carrega consigo um "DIPLOMA FALSO", já que, ela, a MÁFIA/CARTEL OAB, em conluio com os bandidos de toga do Poder Judiciário do Brasil, proíbem , terminante , aos Bacharéis em Direito de trabalharem na profissão mais básica que um Bacharel em Direito pode se formar, qual seja, a profissão de "ADVOGADO".
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
MEC cria o curso de Técnico Jurídico! - Sua carreira acabou, doutor?- Que nada! - Agora que ela engrenou!
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Bomba! Divulguem! Advogado que tem medo da concorrência não é advogado, mas, um estelionatário. CFOAB: "VÃO-SE OS ANÉIS. FICAM OS DEDOS". Fontes Fidedignas do CFOAB/DF revelam o "Fim do Exame de Ordem". Tecnólogos já articulam, juntos com os Bacharéis em Direito, criar seu próprio Conselho de Classe. O CFOAB, depois do "GOLPE" aplicado pelo MEC, para não fechar as portas ou seja, para não falir , já cogita o fim do Exame de Ordem em troca da anuidade dos 780 mil bacharéis em direito (advogados que são , conforme . art. 43, inciso II da LDBE-LEI 9.394/96). Parabéns Tecnólogos. Desbanquem a MÁFIA OAB.
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
MEC cria o curso de Técnico Jurídico! - Sua carreira acabou, doutor?- Que nada! - Agora que ela engrenou!
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Bomba! Urgentemente ! Divulguem! CFOAB: "VÃO-SE OS ANÉIS. FICAM OS DEDOS". Fontes Fidedignas do CFOAB/DF revela o "Fim do Exame de Ordem". O CFOAB, depois do "golpe" aplicado pelo MEC, para não fechar as portas (falir) , cogita o fim do Exame de Ordem em troca da anuidade de 780 mil bacharéis em direito (advogados que são , conforme . art. 43, inciso II da LDBE-LEI 9.394/96).
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
MEC cria o curso de Técnico Jurídico! - Sua carreira acabou, doutor?- Que nada! - Agora que ela engrenou!
Fátima Burégio
·
há 7 anos
Bomba! Urgentemente ! Divulguem! CFOAB: "VÃO-SE OS ANÉIS. FICAM OS DEDOS". Fontes Fidedignas do CFOAB/DF revela o "FIM DO EXAME DE ORDEM". O CFOAB, depois do "GOLPE" aplicado pelo MEC, para não fechar as portas (falir) , cogita o fim do Exame de Ordem em troca da anuidade de 780 mil bacharéis em direito (advogados que são , conforme . art. 43, inciso II da LDBE-LEI 9.394/96).
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
A pior prova do Exame de Ordem de todos os tempos!
Vanessa Bastos
·
há 7 anos
Enquanto tem otários para pagar a inscrição nesse fraudulento exame da OAB, esta continuará usurpando de uma função que é do Estado/MEC.
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 7 anos
[Enquete] Você é a favor da prisão do devedor(a) de alimentos?
Jusbrasil Perguntas e Respostas
·
há 7 anos
Sempre fui contra, senão vejamos: apesar da guarda compartilhada, a obrigação de pagar alimentos, no Brasil, como um "costume jurídio", recai, em 99% dos casos concretos, sobre os pais (homens). Ademais, se o alimentante estando livre não consegui responder por tal obrigação, quanto mais preso, sem poder trabalhar, desempregado etc., e ainda, quando for solto já estará com sua nome, imagem etc., maculadas, sem a mínima chane de arrumar emprego, pois apesar dos programas do CNJ junto às empresas cujo objeto de tais programa seria, em tese, dar emprego a ex-presidáarios, o que é uma utopia e, sem falar no bulling que o alimentando vai sofrer a ser taxado de "filho de ex-presidiário". Penso que o judiciário quer alcançar, com essas prisões, na grande maioria ferindo de morte a CF/88, sem contraditório e ampla defesa, aestatística de numeros, nesses casos , como se solucionados. Não estão nem aí para os alimentandos, cujos pais (homens) presos, são, os alimentando, os únicos prejudicados, sem a mínima chance de receberem os devidos alimentos dos pais "homens), estes presos ou ex-presidiários.
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Concurseiro! Como você estuda leis e códigos?
Gerson Aragão
·
há 9 anos
Bacana a sua iniciativa. Eu, por exemplo, me perco totalmente na hora de estudar. Sou bacharel em direito. Quando vou estudar quero ver todas as matérias ao mesmo tempo.
Continue socializando suas experiência e conhecimento.
Eu digo sempre: "Quem vem a este mundo e não faz nada pelo seu próximo, não socializa seus conhecimento e experiências, nem chegou a nascer".
Ou seja, veio sem nada e vai voltar sem nada. Logo, nem nasceu.
Que Jeová Deus com Jesus Cristo lhe iluminem sempre, juntamente com seus familiares.
Grande Abraço.
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PI
Supremo Tribunal Federal
·
há 11 anos
Ilustre Doutora, Andréa Mesquita.
Gostei muito do seu artigo: “Vitória A&R: Demissão de empregado dos Correios deve ser motivada, diz STF?”.
Sou apaixonado por Direito do Trabalho na seara da Administração Pública.
Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA.
Ao teor do acórdão supra, a RETROATIVIDADE, para alcançar ações trabalhistas desses empregados já “PRESCRITAS” é latente.
Vale dizer, independentemente de o empregado público ter buscado a justiça do trabalho visando a sua reintegração, e, se buscou a justiça do trabalho, ainda assim, não logrou êxito, e, sua ação já estava “PRESCRITA” quando da prolação do acórdão em tela (STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA), penso que, não há que se falar em “PRESCRIÇÃO”.
Para enriquecer meu aprendizado, gostaria que o Doutor discorresse sobre a situação dos "EMPREGADOS PÚBLICOS DA ECT/CORREIOS”, DEMITIDOS IMOTIVADAMENTE, que buscaram a justiça, mas que tiveram sua reintegração negada pela justiça do trabalho, e cuja as ações já houve a prescrição bienal, à luz do Acórdão em tela (STF-RE 589998).
Endento que, diante do Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA, não há que se falar em PRESCRIÇÃO.
Sabe-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o ato administrativo invalido, quando eivado de vícios, é ilegal e nulo, desde o seu nascedouro,
É o “furto da árvore envenenada”.
- A árvore, é o ato administrativo.
- O fruto envenenado do ato administrativo, é a demissão imotivada, no caso em tela.
ASSIM SENDO, REPITO:
Endento que, diante do Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA, não há que se falar em PRESCRIÇÃO dos processos já arquivados (prescritos).
Agradeço antecipadamente,
Abçs.
JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA
e-mail: 21noejo26@gmail.com
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Jorge Pereira
Comentário ·
há 9 anos
Supremo Tribunal Federal STF - RECURSO EXTRAORDINÁRIO: RE XXXXX PI
Supremo Tribunal Federal
·
há 11 anos
Ilustre Doutora,
Sou apaixonado por Direito do Trabalho na seara da Administração Pública.
Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA.
Ao teor do acórdão supra, a RETROATIVIDADE, para alcançar ações trabalhistas desses empregados já “PRESCRITAS” é latente.
Vale dizer, independentemente de o empregado público ter buscado a justiça do trabalho visando a sua reintegração, e, se buscou a justiça do trabalho, ainda assim, não logrou êxito, e, sua ação já estava “PRESCRITA” quando da prolação do acórdão em tela (STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA), penso que, não há que se falar em “PRESCRIÇÃO”.
Para enriquecer meu aprendizado, gostaria que o Doutor discorresse sobre a situação dos "EMPREGADOS PÚBLICOS DA ECT/CORREIOS”, DEMITIDOS IMOTIVADAMENTE, que buscaram a justiça, mas que tiveram sua reintegração negada pela justiça do trabalho, e cuja as ações já houve a prescrição bienal, à luz do Acórdão em tela (STF-RE 589998).
Endento que, diante do Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA, não há que se falar em PRESCRIÇÃO.
Sabe-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência que o ato administrativo, quando eivado de vícios, é nulo, invalido e ilegal, desde o seu nascedouro,
É o “furto da árvore envenenada”.
Agradeço antecipadamente,
Abçs.
JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA
e-mail: 21noejo26@gmail.com
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