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Jorge Pereira, Advogado
Jorge Pereira
Comentário · há 5 anos
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Jorge Pereira, Advogado
Jorge Pereira
Comentário · há 9 anos
Ilustre Doutora, Andréa Mesquita.

Gostei muito do seu artigo: “Vitória A&R: Demissão de empregado dos Correios deve ser motivada, diz STF?”.

Sou apaixonado por Direito do Trabalho na seara da Administração Pública.

Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA.

Ao teor do acórdão supra, a RETROATIVIDADE, para alcançar ações trabalhistas desses empregados já “PRESCRITAS” é latente.

Vale dizer, independentemente de o empregado público ter buscado a justiça do trabalho visando a sua reintegração, e, se buscou a justiça do trabalho, ainda assim, não logrou êxito, e, sua ação já estava “PRESCRITA” quando da prolação do acórdão em tela (STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA), penso que, não há que se falar em “PRESCRIÇÃO”.

Para enriquecer meu aprendizado, gostaria que o Doutor discorresse sobre a situação dos "EMPREGADOS PÚBLICOS DA ECT/CORREIOS”, DEMITIDOS IMOTIVADAMENTE, que buscaram a justiça, mas que tiveram sua reintegração negada pela justiça do trabalho, e cuja as ações já houve a prescrição bienal, à luz do Acórdão em tela (STF-RE 589998).

Endento que, diante do Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA, não há que se falar em PRESCRIÇÃO.

Sabe-se que é pacífico na doutrina e na jurisprudência, que o ato administrativo invalido, quando eivado de vícios, é ilegal e nulo, desde o seu nascedouro,

É o “furto da árvore envenenada”.
- A árvore, é o ato administrativo.
- O fruto envenenado do ato administrativo, é a demissão imotivada, no caso em tela.

ASSIM SENDO, REPITO:
Endento que, diante do Acórdão do STF-RE 589998 - DEMISSÃO IMOTIVADA, não há que se falar em PRESCRIÇÃO dos processos já arquivados (prescritos).

Agradeço antecipadamente,
Abçs.

JORGE LUIZ GUIMARÃES PEREIRA
e-mail: 21noejo26@gmail.com
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Jorge Pereira, Advogado
Jorge Pereira
Comentário · há 9 anos
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